Em
mês de Copa do Mundo, veio na memória um episódio que meu saudoso pai certa vez me
contou. Só sei que envolvia a entrega de Fuscas aos os campeões da Copa de 70.
Bom,
vamos lá. O ano era 1970, após realização da Copa do Mundo sediada no México.
Vale lembrar que nesta época o Brasil vivia uma ditadura militar. Enquanto o
povo delirava com os gols. Nas celas, presos eram torturados, mortos e
desaparecidos.
Nas
rádios, o hino da copa ecoava com grande sucesso para os noventa milhões de
brasileiros: “Pra frente Brasil!”
“Noventa milhões em ação
Pra frente, Brasil
Do meu coração
Todos juntos vamos
Pra frente, Brasil
Salve a Seleção!
De repente é aquela corrente pra frente
Parece que todo o Brasil deu a mão
Todos ligados na mesma emoção
Tudo é um só coração!
Todos juntos vamos
Pra frente Brasil, Brasil
Salve a Seleção!
Todos juntos vamos
Pra frente Brasil, Brasil
Salve a Seleção!”
No
dia 21 de junho, o time brasileiro acabara
de experimentar a vitória, por 4x1, sobre o time da Itália, numa das partidas
mais emocionantes da história do futebol brasileiro, tornando-se então a seleção tricampeã
mundial.
Enquanto
isso, aqui em terras tupiniquins, o povo assistia em cores o capitão da
seleção, Carlos Alberto Torres, erguer a taça Jules Rimet, um troféu com quase
quatro quilos de ouro que em 1983 foi roubado e derretido.
Na volta ao Brasil, a seleção era recebida pelo então presidente Emílio Garrastazu
Médici. O general ergueu vitorioso a taça. Com forte cobertura na
mídia, a vitória da seleção foi usada como
instrumento de propaganda do regime militar.
Propaganda de época. |
Maluf com Rivellino e Pelé na entrega dos automóveis aos jogadores. |
Esse
fato rendeu a Maluf um longo processo judicial, sob acusação de ter lesado o
erário. Condenado a devolver o dinheiro em 1974, Maluf recorreu, mas foi
condenado em 1981 pelo STF, que considerou que a doação não atendia ao
requisito do interesse social para poder ser bancada pelos cofres públicos.
O
então governador depositou o dinheiro em juízo, mas recorreu novamente ao STF
em 1983. Em 1995, o Supremo acolheu ação rescisória do prefeito solicitando o
reconhecimento da constitucionalidade da lei que autorizou a doação, anulando
assim a condenação.
Fonte:
Internet
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